terça-feira, 2 de setembro de 2008

A Escravidão e a Evolução da Lei

A questão da evolução do direito muitas vezes se confunde com a questão da evolução da sociedade e de seus paradigmas, como podemos ver quanto à personalidade.
Na história do direito verificamos que havia homens que não eram sujeitos de direito, tais como os escravos e os estrangeiros, aos quais eram negados os direitos dos seres humanos, sendo que, no caso dos primeiros, estes eram equiparados a “coisas” e os segundos não possuíam sob a vista do direito, personalidade.
Na Roma antiga, Espártaco comandou um levante de 70 mil escravos, cujo intento foi rechaçado pelo poderio romano com mais de 6 mil crucificações dos insurretos, cujos corpos ficaram expostos como advertência a novas tentativas de libertação. Por outro lado, porém, o espetáculo não provocou nenhum sentimento humano, pois nada havia a ser lamentado porque os escravos eram meras coisas, cujo destino e vontade pertenciam ao seu dono. Eram bens suscetíveis de venda e de compra a particulares e o fim da escravidão era inadmissível aos olhos do direito.
Com o desenvolvimento de pensamentos muito antigos, como o estoicismo da antiga Grécia e o cristianismo, a concepção de escravidão como regra passou a ser abandonada pela civilização contemporânea.
Hoje, a lei abomina totalmente a idéia de escravidão, porém isso somente aconteceu num passado recente, num interregno de 120 anos, sendo que ainda nesse meio tempo pudemos observar na história da humanidade ocorrências de milênios atrás.

3 comentários:

Welwitschia disse...

E ainda hoje, embora de forma mais subtil podemos observar comportamentos identicos. É desta maneira que eu interpreto as atrocidades cometidas pelos EUA, atraves das ordens do sr. Bush, ao enviar militares americanos para a mortandade, e intervir noutros paizes só para sua conveniencia.

A.Mello-Alter disse...

Meu Caro
Explique-me uma coisa.
Se a cruxificação dos escravos não "tocou" as pessoas por serem "meras" coisas propriedade do seu dono, porque não cruxificar o dono?
Parece caricato atribuir meia (porque só funcionaria para fins sancionatórios), "personalidade jurídica" a "uma coisa", um "objecto". Hoje seria o "dono" a ser condenado. Ou a Justiça não evoluíu assim tanto?

Desculpe, eu sou só um curioso.
Obrigado pela visita ao meu blog.

quis quid quomodo disse...

Eu não deixei ativado o dispositivo para aviso de acompanhamento do blog por e-mail e só agora me dei por conta.
Bom, a justiça se molda à legislação. Pela lei, a escravidão era justa e os escravos não eram sujeitos de direito na relação jurídica. Matar um escravo tratava-se de mera execução e a palavra defesa ou julgamento não era sequer cogitado.
Quanto aos donos - um dos princípios do direito diz que “quem exercita o próprio direito não prejudica a ninguém”. Não sentir qualquer emoção ao avistar a crucificação era ter como certo se tratar de algo normal. Quem se condoesse, era compelido a não subverter a ordem.
Hoje, quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal Brasileiro) fica sujeito a uma pena de dois a oito anos de reclusão e no mundo civilizado a escravatura desapareceu. Espero ter conseguido esclarecer alguma dúvida.