terça-feira, 2 de setembro de 2008

A Escravidão e a Evolução da Lei

A questão da evolução do direito muitas vezes se confunde com a questão da evolução da sociedade e de seus paradigmas, como podemos ver quanto à personalidade.
Na história do direito verificamos que havia homens que não eram sujeitos de direito, tais como os escravos e os estrangeiros, aos quais eram negados os direitos dos seres humanos, sendo que, no caso dos primeiros, estes eram equiparados a “coisas” e os segundos não possuíam sob a vista do direito, personalidade.
Na Roma antiga, Espártaco comandou um levante de 70 mil escravos, cujo intento foi rechaçado pelo poderio romano com mais de 6 mil crucificações dos insurretos, cujos corpos ficaram expostos como advertência a novas tentativas de libertação. Por outro lado, porém, o espetáculo não provocou nenhum sentimento humano, pois nada havia a ser lamentado porque os escravos eram meras coisas, cujo destino e vontade pertenciam ao seu dono. Eram bens suscetíveis de venda e de compra a particulares e o fim da escravidão era inadmissível aos olhos do direito.
Com o desenvolvimento de pensamentos muito antigos, como o estoicismo da antiga Grécia e o cristianismo, a concepção de escravidão como regra passou a ser abandonada pela civilização contemporânea.
Hoje, a lei abomina totalmente a idéia de escravidão, porém isso somente aconteceu num passado recente, num interregno de 120 anos, sendo que ainda nesse meio tempo pudemos observar na história da humanidade ocorrências de milênios atrás.